No caso de aquisição de bens imóveis, como é preenchido o requisito?- Demonstrando ter a plena propriedade de bens imóveis através da apresentação de título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros; e
- apresentando certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo. Os imóveis podem: - ser adquiridos em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação da autorização de residência o respetivo título de aquisição; - ser onerados a partir de um valor superior a 500 mil euros; - ser dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos. |
Já pensou em ter uma casa em Portugal?
Para além de todas as razões que já conhece, saiba que Portugal possui condições atraentes para fazer aqui, o seu investimento. Portugal é um dos melhores países para comprar casa porque tem regras fiscais claras e transparentes e proporciona facilidades na obtenção de autorização de residência, na sequência de novas disposições legais mais atraentes para investidores estrangeiros. |